TJDFT - Pessoa Idosa tem prioridade no acesso à Justiça
- Lígia Mafra

- 29 de abr. de 2024
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29/04/2024
A pessoa idosa com 60 anos ou mais tem prioridade no atendimento, na tramitação dos processos e na execução dos atos judiciais, tanto como parte (autor ou réu) quanto como participante do processo.
A prioridade será dada mediante apresentação de documento que comprove a idade e deverá ser solicitada à autoridade judiciária (Juiz, Desembargador ou Ministro) e anotada no processo em local visível. A regra vale para qualquer instância da Justiça.
A prioridade no acesso à Justiça e na tramitação dos processos não termina com a morte da pessoa idosa beneficiada, ou seja, estende-se ao cônjuge, companheira ou companheiro, com união estável, maior de 60 anos.
Entre os processos de pessoas idosas, será dada prioridade especial aos das pessoas maiores de 80 anos. É o que determina o artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa, que também define outros direitos.

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