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STF- Professores da Educação Básica e Orientadores Educacionais do GDF têm direito ao reajuste de 2015

  • Foto do escritor: Lígia Mafra
    Lígia Mafra
  • 15 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

15/04/2024

Em 03/05/2013, foi editada a Lei Distrital nº 5.105/2013, de inciativa do Poder Executivo, para a reestruturação da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal.


A referida Lei Distrital disciplinou no artigo 17 que “os vencimentos dos cargos de professor de educação básica e de pedagogo-orientador educacional da carreira magistério Público do Distrito Federal” seria reajustado na forma das Tabelas de Vencimento da Carreira Magistério Público do Distrito Federal (Anexos II, III, IV, V, VI e VII).


A implementação desse reajuste concedido a todos os professores e orientadores do Distrito Federal, inclusive aos aposentados e pensionistas, deveria ter ocorrido em seis parcelas nos meses de março e setembro, entre os anos de 2013 a 2015, mas o governo do Distrito Federal não cumpriu integralmente a determinação legal, uma vez que não realizou o pagamento da parcela que venceu em setembro de 2015!


Por isso, foi proposta, em 2016, uma Ação Coletiva pelo sindicato que representa a categoria a fim de buscar judicialmente o cumprimento da Lei Distrital com o respectivo pagamento da parcela restante que vencera em setembro de 2015.


Após o trâmite processual, em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pleito dos Professores e dos Orientadores Educacionais era devido, legítimo e legal.


Então, não cabe mais qualquer recurso!


Assim, após 07 anos, o governo do Distrito Federal deverá pagar os valores retroativos aos profissionais do magistério público do DF, isto é, o período de setembro de 2015 a março de 2022, porque os servidores começaram a receber esse valor nos seus contracheques a partir de 2022.


Para tanto, faz-se necessário o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, de forma individual, a fim de que o direto dos professores, imposto pela Lei Distrital e corroborado pelo Poder Judiciário (STF), se concretize com o pagamento devido!


Estamos prontos para atendê-los em suas demandas individuais!

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